Em reforço à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PCdoB nacional, que questiona os critérios de distribuição do ICMS da Educação em Minas, o município de Betim requereu, em petição protocolada nessa quarta (17), no Supremo Tribunal Federal (STF), ingressar como parte interessada no processo. A ação do partido comunista reivindica, como medida cautelar, que, até o trânsito em julgado, o número de matrículas seja levado em consideração para repassar os recursos às cidade mineiras. A análise da admissão ou não do município como amicus curiae (amigos da Corte) na ADI será feita pela ministra Carmen Lúcia, relatora da ação de inconstitucionalidade.
De acordo com o procurador-geral de Betim, Joab Ribeiro Costa, Betim tem total interesse em ingressar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por ser um dos municípios mineiros mais prejudicados com o atual critério de distribuição do tributo aplicado pelo Estado – a perda anual com a nova distribuição do tributo pode chegar a R$ 74 milhões, segundo a prefeitura.
“Embora tenhamos tido diversas rodadas de conversas com o governo de Minas para mostrar ao governador Zema que os novos critérios de distribuição do tributo não atendem a equidade exigida na Constituição Federal, o Estado não cedeu aos apelos dos municípios severamente prejudicados. Por isso, assim como Betim, outros municípios que estão sendo extremamente prejudicados, como Belo Horizonte, Contagem e Juiz de Fora, também nos informaram que vão requerer o ingresso na ADI. Nosso objetivo é demonstrar ao Supremo o caos que a Educação em Minas pode se tornar caso essa nova distribuição do ICMS se mantenha”, salientou Joab.
Para o PCdoB, os novos critérios de distribuição do ICMS da Educação, em vigor desde setembro de 2023, contrariam o princípio constitucional de equidade exigido para transferir os recursos.
Presidente estadual da sigla, Wadson Ribeiro defendeu que “o objetivo da ADI é encontrar um critério mais equânime, que não crie realidades em que as cidades maiores fiquem com o pires na mão na busca por recursos por educação enquanto outras cidades terão recursos desproporcionalmente maiores sem um critério objetivo”, argumenta.
O presidente da Comissão de Educação da Câmara de Betim, Tiago Santana (PCdoB), que foi até Brasília ao lado de Wadson para protocolar a ADI, também lembrou que, caso a lei não seja corrigida, a cidade perderá R$ 74 milhões por ano. “São recursos essenciais para a construção e a reforma de creches e escolas, além da continuidade da valorização dos trabalhadores, pois, sem eles, os servidores e a cidade vão perder”, frisou.
Por meio de nota, o governo Romeu Zema declarou que, “em respeito aos ritos forenses e à divisão dos Poderes, não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronunciará nos autos dos processos”.
A distribuição do ICMS da Educação é feita de acordo com quatro critérios. Metade, por exemplo, é transferida conforme indicadores de rendimento escolar. Outros 20% são repassados segundo indicadores de desempenho escolar. Os 30% restantes são divididos igualmente entre critérios de atendimento e gestão escolar. Em nenhum deles, o número de alunos é ponderado para distribuir os recursos.
Até março, Belo Horizonte, Betim e Contagem tentaram uma conciliação com o Estado no Tribunal de Justiça, mas sem sucesso. O governo Romeu Zema (Novo) propôs incluir o número de alunos em dois dos quatro critérios, mas as cidades queriam em, ao menos, três.