'ÓRGÃO OFICIAL'

Decreto municipal regulamenta exposição de publicidade eleitoral em vias públicas

Será vetada a exposição de bandeiras, placas ou estandartes em rotatórias, passeios, travessias ou quaisquer outros locais que dificulte a mobilidade urbana

Por O TEMPO

Publicado em 03 de setembro de 2024 | 18:32

 
 
Material será recolhido das ruas e fiscalizado pela Guarda Municipal e por Agentes de Trânsito Municipais Material será recolhido das ruas e fiscalizado pela Guarda Municipal e por Agentes de Trânsito Municipais Foto: Divulgação

Um decreto publicado em edição especial no “Órgão Oficial” do município, nesta terça-feira (3), impôs novas regras para a utilização de propagandas eleitorais em determinados espaços públicos da cidade.

O decreto nº 46.239, de 03 de setembro de 2024, passará a vedar exposição de bandeiras, placas ou estandartes em rotatórias, passeios, travessias ou quaisquer outros locais, que dificulte a mobilidade de pedestres, limite o campo visual dos motoristas ou usuários das vias, ou que prejudiquem a fluidez do trânsito local.

De acordo com o documento, os materiais eleitorais citados poderão ser colocados apenas em canteiros não pavimentados, desde que estejam a menos de vinte metros do cruzamento com outras vias e fora da faixa de pedestres. Segundo a Prefeitura de Betim, a medida é válida somente para vias públicas de responsabilidade do município, que não são de competência do Estado de Minas Gerais ou da União Federal.

A fiscalização e a retirada das propagandas irregulares ficarão a cargo da Guarda Municipal de Betim e dos demais Agentes de Trânsito Municipais. Os materiais recolhidos serão armazenados na Superintendência de Defesa Civil, onde os proprietários poderão solicitar a devolução, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

Em caso de reincidência, os responsáveis serão penalizados com infração de nível grave, sujeito ao pagamento de multa atualizada, com base no artigo 245, do Código de Trânsito Brasileiro.