O candidato à Prefeitura de Betim, Pedro Moura (Mobiliza), foi condenado pela Justiça Eleitoral de Betim a pagar multa de R$ 5.000 por não ter informado, no ato de realização do registro da sua candidatura, todos os endereços eletrônicos que vêm utilizando para divulgar propaganda eleitoral da campanha dele.
Em sua decisão, o juiz Rafael Niepce Verona Pimentel, da 319ª Zona Eleitoral de Betim, declarou que, embora Pedro Moura tenha utilizado diversos perfis em redes sociais para a veicular propaganda eleitoral de sua campanha, informou apenas um deles no momento do registro de candidatura, regularizando a situação somente em 3 de setembro de 2024, já no curso da campanha eleitoral. "Embora o erro tenha sido corrigido, a comunicação tardia não exime o representado da responsabilidade pela violação da norma", salientou o magistrado.
Segundo o juiz, a obrigatoriedade de informar os endereços eletrônicos previamente tem como objetivo permitir a efetiva fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, assegurando o controle e a transparência da propaganda eleitoral na internet. "O descumprimento dessa exigência, mesmo que posteriormente sanado, configura irregularidade sujeita à aplicação de multa", frisou Pimentel.
A sentença do magistrado foi proferida, no último domingo (29 de setembro), após representação apresentada pela Coligação Betim do Betim, que sustenta a candidatura de Heron Guimarães (União Brasil) e Cleusa Lara (PL). Pedro Moura ainda pode recorrer da decisão.