A Justiça Eleitoral de Betim concedeu um direito de resposta do candidato a prefeito Heron Guimarães (União Brasil), que foi publicado nas redes sociais do candidato do Mobiliza, Pedro Moura, nesse sábado (31 de agosto). Na decisão, o juiz eleitoral Rafael Niepce Verona Pimentel, da 319ª Zona Eleitoral de Betim, afirmou que o oponente, ao insinuar a compra de pesquisa eleitoral pelo grupo político da coligação sustentada por Heron, "sem qualquer embasamento fático ou jurídico", "ofendeu a honra e a imagem do candidato" e atentou "contra a credibilidade do processo eleitoral e a lisura das instituições envolvidas". Se não tivesse cumprido a determinação em até 48 horas, Moura poderia ter sido multado em até R$ 50 mil.
A decisão atendeu a um pedido feito pela coligação Betim do Bem, que discordava das supostas alegações de calúnia e de difamação veiculadas em rede social de Moura. Nelas, a coligação que sustenta Heron defendeu que Moura teria dito que houve a compra fraudulenta de pesquisa eleitoral feita pelo Instituto Real Time Big Data e encomendada pela Record Minas, que aponta, em um cenário estimulado, Heron Guimarães (União Brasil) na liderança da corrida pela Prefeitura de Betim, com 28% das intenções de voto.
Em 26 de agosto, o mesmo juiz revogou uma liminar, solicitada pelo candidato a vice do Moura, o ator Ubiratan Santana, o Bira (Mobiliza), pedindo a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa da Record. O magistrado afirmou na decisão que não houve na pesquisa contradições da Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata sobre pesquisas eleitorais, uma vez que o instituto apresentou à Justiça Eleitoral o relatório final do levantamento feito.
Pedro Moura recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que indeferiu o pedido.