O candidato a vereador André Messias, do Partido Mobiliza, foi condenado a pagar multa de R$ 5.000 por veicular propaganda eleitoral na internet utilizando endereços eletrônicos que não foram informados à Justiça Eleitoral no ato do registro de sua candidatura, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do juiz Rafael Niepce Verona Pimentel, da 319ª Zonal Eleitoral de Betim, foi proferida na noite de segunda-feira (9 de setembro), depois de uma representação movida pela Coligação Betim do Bem, que sustenta a candidatura de Heron Guimarães (União Brasil) à Prefeitura de Betim, contra o postulante ao Legislativo municipal.
"É incontroverso que o representado (André) utilizou endereços eletrônicos para a divulgação de sua propaganda eleitoral sem que esses fossem previamente informados à Justiça Eleitoral. Tal conduta caracteriza violação ao disposto no Art. 28 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, sujeitando o responsável à aplicação da sanção prevista no §5º do mesmo artigo, que estipula multa entre R$ 5.000 e R$ 30 mil", declarou o juiz eleitoral na sentença.
A reportagem de O Tempo Betim entrou em contato com o candidato, que declarou, nessa terça (10 de setembro), que os advogados dele não foram intimados da sentença, mas que provavelmente eles irão recorrer.