A Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação proposta pelo candidato a prefeito Vinícius Resende (PT/PV/PCdoB) contra a Sempre Editora Ltda, responsável pelos jornais O TEMPO, O Tempo Betim e Super Notícia, além do portal O TEMPO e da rádio FM O Tempo, na qual alegava ser propaganda eleitoral irregular a veiculação, no jornal Super Notícia de 6 de setembro, uma matéria que anunciou o empresário e ex-vereador de Betim Welinton Abreu, o Sapão, como coordenador da campanha de Heron Guimarães (União Brasil) e Cleusa Lara (PL), que disputam a prefeitura.
A defesa sustentou que a publicação estava amparada pela liberdade de imprensa e que a matéria abordava tema de interesse público, sem caracterizar propaganda eleitoral irregular.
A Justiça Eleitoral, ao analisar o caso, destacou que a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição Federal, assegura a veiculação de notícias de cunho político, desde que respeitados os limites legais, principalmente quanto à isenção e à veracidade das informações. O juiz Rafael Niepce Verona Pimentel, da 319ª Zona Eleitoral de Betim, concluiu que não houve provas de que a matéria tenha extrapolado os limites da liberdade de imprensa ou que tenha sido manipulada para favorecer a candidatura de Heron Guimarães de forma irregular. O entendimento da Justiça Eleitoral é o de que o debate político é natural em um processo eleitoral e, desde que não envolva fake news ou propaganda paga, não há interferência da Justiça Eleitoral.