Os vereadores aprovaram em última discussão, na reunião ordinária dessa terça-feira (22 de abril), um projeto de lei que institui o programa Emprego Cidadão. A proposta, de autoria do vereador Klebinho Rezende (Avante), visa promover a reintegração social de pessoas em situação de rua, oferecendo a elas acesso ao mercado de trabalho formal. Para entrar em vigor, contudo, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil).
De acordo com o texto aprovado, o programa será implementado contará com a participação direta da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e da Superintendência de Trabalho, Emprego e Renda (Seter). O foco será a inclusão de moradores em situação de rua — caracterizados como pessoas em pobreza extrema, com vínculos familiares fragilizados ou interrompidos, sem moradia regular e que utilizam logradouros públicos ou unidades de acolhimento — no mercado formal de trabalho.
Um dos principais pontos da matéria é a obrigatoriedade, imposta às empresas contratadas pela Prefeitura de Betim para prestação de serviços, de reservar pelo menos 5% de suas vagas de emprego para pessoas em situação de rua. Empresas privadas que atuam no município poderão aderir voluntariamente ao programa.
As empresas que participarem do Emprego Cidadão receberão o selo Empresa Cidadã como forma de reconhecimento. Além disso, o Executivo, com o projeto de lei, fica autorizado a conceder benefícios tributários às empresas participantes, desde que por meio de legislação específica.
"Para serem contempladas, as pessoas em situação de rua deverão estar assistidas pelos equipamentos da Semas, manter contato contínuo com o órgão e atender aos requisitos profissionais exigidos pelas empresas. Também será necessário o cumprimento de normas trabalhistas, como assiduidade e conduta", explicou Klebinho Rezende.
O Projeto de Lei 027/2025 ainda estabelece obrigações ao poder público, como manter cadastros atualizados das empresas e dos candidatos, garantir acolhimento temporário por até 90 dias após a contratação e auxiliar na obtenção de documentos e exames necessários para admissão.
Segundo o texto, caso a Secretaria de Assistência Social não indique um candidato compatível em até 30 dias após a notificação da vaga, a empresa poderá preencher o posto livremente, sem a obrigatoriedade de contratação pelo programa. No entanto, o percentual mínimo deverá ser mantido sempre que houver novas vagas ou substituições, durante todo o contrato com a administração pública.
O projeto determina ainda que deixará de ser considerado em situação de rua aquele que, mediante avaliação de equipe multidisciplinar, comprove condições de manter-se com recursos próprios e moradia digna.
A regulamentação da lei, caso sancionada, deverá ser feita pelo Executivo no prazo de até 90 dias. As despesas decorrentes da aplicação do programa correrão por conta das dotações já previstas no orçamento municipal.