Orçamento

Betim prorroga calamidade financeira

Medida foi tomada por causa da queda brusca de receitas; previsão é que haja perda de R$ 250 milhões

Publicado em 21 de maio de 2020 | 21:35

 
 

A prefeitura prorrogou, por mais 180 dias, o estado de calamidade financeira na administração municipal. O motivo é a redução da receita por causa da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, já que a arrecadação ficou bem abaixo do previsto devido à paralisação ou redução da atividade econômica em alguns setores.

“O município já está em calamidade pública na saúde por causa da pandemia (reconhecida pela Assembleia Legislativa), e estamos prorrogando por mais 180 dias a calamidade financeira em razão da queda de receitas. Temos a previsão de arrecadar R$ 250 milhões a menos este ano do que estava previsto. Há também os gastos para assistência e ações contra a Covid, que chegam a R$ 100 milhões, e pode ser que algumas despesas nem consigamos honrar”, disse o procurador geral do município, Bruno Cypriano. 

Ainda segundo ele, a ajuda de recursos que deverá ser enviada pelo governo federal não cobre os gastos. “Devemos receber R$ 52 milhões, o que é abaixo dos gastos e não cobre a necessidade toda. Então, por isso, a calamidade financeira na administração foi prorrogada”, completou. 

Balanço da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Gestão e Obras Públicas mostra que, só no mês de abril, houve uma redução de 35% nas receitas provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), principais tributos que compõem o orçamento municipal. Eram previstos R$ 75 milhões em abril, mas a receita foi somente de R$ 49 milhões.

Betim já enfrentava uma redução na receita dos últimos anos causada pela redução na atividade econômica do país, resultando em uma queda de quase R$ 600 milhões do orçamento anual. Isso porque o município perdeu 40% de participação na cota de distribuição do ICMS desde 2010, quando o índice foi de 9,74% nas receitas e caiu para 5,71% em 2020.