Economia

Betim planeja excluir áreas comuns de condomínios do cálculo de cobrança do IPTU

Projeto de Lei que trata sobre o tema foi enviado à Câmara Municipal

Publicado em 03 de abril de 2023 | 11:04

 
 
Quem optar por parcelar o imposto em duas vezes também terá desconto, mas de 6% Quem optar por parcelar o imposto em duas vezes também terá desconto, mas de 6% Foto: Prefeitura de Betim/Divulgação

A Prefeitura de Betim, na região metropolitana de BH, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei para excluir do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade, as chamadas áreas comuns de condomínios que, atualmente, são cobradas em valores correspondentes para cada unidade autônoma dos imóveis.

De acordo com informações divulgadas pelo Executivo, a Lei Municipal nº 3.006 de 27 de maio de 1997, que dispõe sobre o imposto, considera ambientes como garagem, piscina, salão de festas, espaços de convívio, dentre outros, como áreas comuns que devem, com valores proporcionais, ser incluídas na cobrança do tributo para cada unidade autônoma (apartamento ou imóvel equivalente).

O PL nº 103 tem o objetivo de alterar um dispositivo dessa lei e impedir a elevação expressiva do valor do tributo. A peça propõe, também, que apenas a área privativa de cada unidade autônoma, quando houver, seja incluída no valor do imposto.

O prefeito de Betim, Vittorio Medioli, comenta a importância da matéria. "Na impossibilidade de isentar o valor do IPTU, cujo recolhimento é tão importante para garantir obras de infraestrutura, dentre tantos outros avanços para Betim, entendemos ser indispensável neste momento regularizar os lançamentos do imposto, tendo em vista a expressiva elevação do valor de cobrança nesses casos em que foram somadas parte correspondente das áreas comuns às unidades autônomas. Por se tratar de um assunto urgente e de interesse da população, elaboramos o projeto que altera esse dispositivo da Lei nº 3.006 e encaminhamos à Câmara”, explica.

Medioli ainda acrescenta que, caso o projeto de lei seja aprovado pelos vereadores, os cidadãos que já efetuaram o pagamento do IPTU com valor referente às áreas comuns de condomínio incluído na cobrança serão devidamente ressarcidos, conforme tratativas que serão divulgadas posteriormente pela gestão municipal.