Betim

Justiça do Trabalho nega adicional de insalubridade a funcionária de farmácia

Mulher alegou manipulação de materiais biológicos, mas juiz considerou o argumento improcedente

Publicado em 06 de maio de 2023 | 14:29

 
 

A ex-balconista de uma farmácia de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, teve o pedido de pagamento de adicional de insalubridade negado pela Justiça do Trabalho. Na ação movida contra o estabelecimento, a mulher alegou que manipulava materiais biológicos, além de aplicar medicamentos. Ela afirmou ainda que a sala utilizada para esses serviços se enquadra como um ambulatório.

Para o desembargador relator André Schmidt, no entanto, a alegação é improcedente. Segundo ele, um perito constatou que somente após 1° de setembro de 2016 a autora realmente exerceu a função de vendedora, com a possibilidade de aplicação de injetáveis. “Mas a atividade principal era vender medicamentos aos clientes da loja. A ex-empregada informou que em certas receitas existe a necessidade de medicamento injetável, onde ela então aplicava as injeções”, pontuou o magistrado, informando também que tanto a mulher quanto a perícia confirmaram a utilização de equipamentos de proteção individual durante os procedimentos.

Outro ponto esclarecido pela perícia é que nenhum dos injetáveis aplicados era destinado ao tratamento de doença, mas, sim, hormônios esteroides, anticoncepcionais, polivitamínicos e anti-inflamatórios. “Diante das amostragens, comprova-se a baixa porcentagem de aplicações, não enquadrando o contato permanente, além dos procedimentos serem em pessoas saudáveis conforme tipo de medicamento aplicado”, completou o julgador.

Ainda de acordo com Schmidt, não se pode generalizar e banalizar uma atividade e enquadrá-la como insalubre por questões teóricas sobre a matéria. O juiz ressaltou que o Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho enquadra, na insalubridade em grau médio, o trabalho em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. No caso da farmácia, a atividade principal - assim como a da ex-funcionária - é a venda de medicamentos.

Por essas razões, o magistrado descartou o adicional de insalubridade. A decisão foi unânime entre os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais, mantendo a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim.