O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) determinou, nesta quarta-feira (26), que dois frigoríficos de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, se retratem com os funcionários em até 24 horas, assegurando a todos o direito de livre escolha dos seus candidatos nas eleições.
O Frigobet Frigorífico Betim Ltda. e o Frigorífico Serradão Ltda., inscritos no mesmo endereço, são alvos de denúncias de assédio eleitoral. Imagens que circulam nas redes sociais e relatos anônimos mostram que, na última quinta-feira (20), dirigentes das empresas teriam obrigado os trabalhadores a usarem camisas amarelas com o slogan e o número do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição no pleito deste ano. Na ocasião, também teriam sido feitos ataques ao ex-presidente Lula (PT), além da promessa de gratificações a quem votar em Bolsonaro e da ameaça de fechamento da empresa no caso da eleição do petista. O deputado federal Mauro Lopes (PP-MG) estava presente no evento.
Em sua decisão, o juiz substituto do Trabalho Fernando Rotondo Rocha afirmou que foi verificada uma clara tentativa de coação dos empregados no engajamento em prol de um candidato à Presidência da República, “ao argumento de que a sua opção política corresponde a meio inequívoco para a manutenção e a criação de empregos, o que denota a prática de assédio eleitoral contra os empregados”, frisou o magistrado.
Os frigoríficos estão obrigados a publicar o seguinte comunicado em todos os seus quadros de avisos, páginas de internet, redes sociais, grupos de WhatsApp e e-mail, bem como enviá-lo individualmente a cada trabalhador: “Atenção: Em atenção à DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública Nº 0011163-18.2022.5.03.0027, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou da ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.
O MPT-MG estabeleceu ainda que, em caso de descumprimento, as empresas deverão pagar uma multa diária de R$ 20 mil, acrescida de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado, até o limite de R$ 1 milhão.
A reportagem de O Tempo Betim procurou o deputado Mauro Lopes, mas, até a publicação desta matéria, não tinha recebido um retorno. Os frigoríficos Frigobet e Serradão também foram procurados, mas nenhum representante foi encontrado para comentar a decisão do MPT-MG.