A Prefeitura de Betim terá que adequar a forma de calcular as gratificações pagas aos servidores públicos municipais. Isso porque uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) encontrou discrepâncias no modelo utilizado até então, o que contraria a emenda constitucional 19 de 1998.
Segundo a Procuradoria do município, essa emenda altera o artigo 37, inciso 14 da Constituição, e determina que os acréscimos pecuniários (gratificações) recebidos por servidores públicos não podem ser computados sobre outras gratificações. “Isso é proibido não só legalmente como constitucionalmente”, afirma o procurador Bruno Cypriano.
A adequação será feita com 33 anos de atraso, já que a normatização existe desde a Constituição de 1988. Com isso, a partir de agora, trintenário, quinquênio e gratificação de livre nomeação e exoneração, além da gratificação dos apostilados incidirão sobre o salário-base acrescido das progressões de carreira dos servidores públicos, aposentados e pensionistas municipais.
Antes o cálculo era feito com base em uma lei municipal de 1969, que incluía, na base de cálculo, gratificações e adicionais como quinquênio estatutário, gratificação de apostilamento e gratificação por exercício de livre nomeação e exoneração.
Alguns servidores contestam. Segundo o secretário municipal de Governo, Guilherme Carvalho, caso a Justiça aceite essas contestações, os valores que forem descontados serão ressarcidos aos servidores municipais.
“Estamos cumprindo uma norma constitucional. Essa adequação já deveria ter sido feita há muitos anos. Belo Horizonte e outros municípios já se adequaram. Betim é a única cidade da região metropolitana que ainda não fez a correção, correndo o risco de cometer crime de improbidade administrativa. Mesmo estando atrasado nessa correção, o município não fará a cobrança de forma retroativa, portanto, não haverá devolução dos valores pagos a mais, porque entendemos que não houve má-fé de nenhuma das partes”, disse Carvalho.
Direitos
Bruno Cypriano ainda salientou que nenhum direito do servidor está sendo retirado. “Importante salientar que não está sendo retirado nenhum direito do servidor, como o trintenário, o quinquênio ou a gratificação de apostilado. Existia realmente um erro de cálculo, que será corrigido, mas os direitos se mantêm inalterados”, ressaltou o procurador, afirmando ainda que o município vem passando por uma inspeção do TCE.
O prefeito de Betim Vittorio Medioli lamentou a intimação. “Entendo o inconformismo de quem teve os valores recalculados, mas não cabe ao município questionar a Constituição. Estamos cumprindo a intimação do Tribunal de Conta para aplicar a fórmula que a Constituição determina”.